Quadro jurídico das Áreas de Conservação Ambiental
Quadro jurídico das Áreas de Conservação Ambiental tal como estabelecido na Lei n.º8/20, de 16 de Abril - LEI DAS ÁREAS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Paisagens Protegidas
As Paisagens Protegidas visam a realização dos seguintes fins:
a) Preservação de características estruturais e estéticas da paisagem e de formações rochosas;
b) Manutenção de uma interacção harmoniosa da natureza e da cultura, protegendo a paisagem e garantindo formas tradicionais de ocupação do solo e de construção, bem como de expressão de valores socioculturais;
c) Encorajamento dos modos de vida e actividades económicas em harmonia com a natureza, bem como a preservação de valores culturais das comunidades locais;
d) Manutenção da diversidade da paisagem e do habitat, bem como as espécies e os ecossistemas associados;
e) Prevenção e eliminação de qualquer forma de ocupação indevida do solo e de realização de actividades que sejam incompatíveis, devido à sua dimensão ou natureza, com os objectivos da constituição da paisagem protegida;
f) Asseguramento aos cidadãos de espaços de lazer ao ar livre, respeitando simultaneamente as qualidades essenciais da área de conservação;
g) Contribuição para o desenvolvimento económico e social local, pela promoção do ecoturismo e da participação das comunidades locais nos benefícios resultantes dessas actividades, em especial através da criação de emprego e acesso a serviços criados para realização de formas de turismo sustentável, como o acesso a água potável, energias renováveis e saneamento básico.
O Regime das Paisagens Protegidas é estabelecido em regulamento próprios.