Classificação das áreas de conservação

Classificação das áreas de conservação

Considerações introdutórias

Angola aderiu às convenções internacionais de grande importância na definição dos regimes jurídicos dos recursos biológicos, das quais se destacam a Convenção sobre a Diversidade Biológica, a Convenção sobre o Combate à Desertificação, a Convenção sobre as Espécies Migratórias e a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Ameaçadas de Extinção, das quais decorrem obrigações internacionais do Estado Angolano no domínio da protecção da biodiversidade, tendo para o efeito aprovado diplomas para a concretização das medidas de protecção do ambiente.

Havendo necessidade de definir, nos termos da Lei de Bases do Ambiente, o Regime Jurídico das Áreas de Conservação e assegurar que o uso da sua flora e fauna selvagem se paute pelos princípios constitucionais e do direito internacional relevantes, em especial os princípios do desenvolvimento sustentável e da protecção do ambiente, através da exploração sustentável da diversidade biológica nas áreas de conservação ambiental, bem como regular as actividades relativas aos recursos faunísticos e da flora susceptíveis de serem desenvolvidas nas áreas de conservação ambiental, os regimes de concessão de direitos a eles relativos, no quadro da salvaguarda de igualdade de oportunidades e da participação e de todos os cidadãos no processo de desenvolvimento económico e social de Angola.

Quadro jurídico e legal

Com base nestes considerandos, a Assembleia Nacional aprovou a Lei n.º8/20, de 16 de Abril – LEI DAS ÁREAS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, que tem como objecto a definição do Sistema Nacional das Áreas de Conservação Ambiental com vista a estabelecer os critérios e regras para a sua criação, classificação e gestão através de princípios que salvaguardam a sua preservação, conservação e uso sustentável. Esta Lei dispõe o seguinte:

Categorias e Gestão das Áreas de Conservação Ambiental

Finalidades e princípios específicos

O estabelecimento das categorias das Áreas de Conservação Ambiental e a definição das respectivas regras de gestão visa assegurar a conservação da diversidade biológica, considerando as seguintes finalidades ou princípios específicos:

a) A conservação de ecossistemas, especialmente os degradados e ameaçados de extinção ou vulneráveis, bem como os dotados de maior diversidade biológica;

b) A conservação de espécies, em especial as raras ou vulneráveis, ameaçadas de extinção, de grande valor científico ou estético, ou endémicas, bem como dos habitats sensíveis;

c) A conservação in situ de recursos genéticos;

d) A preservação de valores culturais e estéticos;

e) A conservação de paisagens de valor estético ou de outro modo cultural;

f) A investigação científica;

g) O ecoturismo;

h) A gestão sustentável de espécies e dos ecossistemas naturais;

i) A recuperação de áreas e de habitats degradadas;

j) Contribuir para o desenvolvimento económico e social, em especial local, pela promoção do ecoturismo e da participação das comunidades locais nos benefícios resultantes das actividades relacionadas com a gestão de Áreas de Conservação Ambiental.

Classificação das Áreas de Conservação Ambiental

As Áreas de Conservação Ambiental quanto ao meio podem ser terrestres, aquáticas e marinhas. Segundo o seu regime jurídico, as Áreas de Conservação Ambiental são classificadas nas seguintes categorias:

a) Categoria I – Reservas Naturais;

b) Categoria II – Parques Nacionais;

c) Categoria III – Monumentos Naturais;

d) Categoria IV – Sítios para Gestão de Habitat ou Espécies;

e) Categoria V – Paisagens Protegidas.

Sempre que necessário, podem ser criadas Áreas Transfronteiriças de Conservação Ambiental e áreas de relevante interesse de conservação ambiental, de acordo com as categorias acima referidas. As Áreas de Conservação Ambiental podem ser rodeadas por áreas contíguas, constituídas por espaços com regime especial e que visam a sua protecção.

Fins Específicos e Regime das Áreas de Conservação Ambiental por Categorias

Consulte as seguintes páginas:

Reservas Naturais

Parques Nacionais

Monumentos Naturais

Sítios para Gestão de Habitat ou Espécies

Paisagens Protegidas

Áreas Transfronteiriças de Conservação Ambiental

Áreas de Relevante Interesse de Conservação Ambiental

Áreas Contíguas