Quadro jurídico das Áreas Transfronteiriças de Conservação Ambiental

Quadro jurídico das Áreas de Conservação Ambiental

Quadro jurídico das Áreas de Conservação Ambiental tal como estabelecido na Lei n.º8/20, de 16 de Abril - LEI DAS ÁREAS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Áreas Transfronteiriças de Conservação Ambiental

Os fins das Áreas Transfronteiriças de Conservação Ambiental são a cooperação regional ou internacional na gestão de recursos partilhados e os fins de cada categoria de Área de Conservação Ambiental referidos nas outras páginas.

As Áreas Transfronteiriças de Conservação Ambiental são estabelecidas através de acordos regionais ou internacionais celebrados e aprovados pelos órgãos competentes do Estado, dependendo do seu conteúdo a correspondente integração numa das categorias de Áreas de Conservação Ambiental previstas na Lei n.º8/20, de 16 de Abril – LEI DAS ÁREAS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, estando as categorias discriminadas aqui

O Regime das Áreas Transfronteiriças de Conservação Ambiental deve constar do instrumento regional ou internacional referido no número anterior, sem prejuízo da sua integração na ordem jurídica interna através dos mecanismos definidos nos termos da lei aplicável.