Quadro jurídico dos Monumentos Naturais

Quadro jurídico das Áreas de Conservação Ambiental

Quadro jurídico das Áreas de Conservação Ambiental tal como estabelecido na Lei n.º8/20, de 16 de Abril - LEI DAS ÁREAS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Monumentos Naturais

Os Monumentos Naturais visam a realização dos seguintes fins:

a) Protecção ou preservação, perpétua, de elementos naturais específicos que sejam excepcionais devido à sua importância natural ou carácter único e representativo ou conotação espiritual;

b) Realização de actividades de ecoturismo, educação e investigação científica, desde que compatíveis com o objecto para o qual foi constituído o monumento natural;

c) Prevenção ou eliminação de qualquer forma de ocupação ou exploração incompatível com a natureza da Área de Conservação Ambiental e os fins definidos nas alíneas anteriores;

d) Contribuição para o desenvolvimento económico e social local, pela promoção do ecoturismo e da participação das comunidades locais nos benefícios resultantes dessas actividades.

    São também considerados Monumentos Naturais as árvores de valor ecológico, estético, histórico ou de outro modo cultural.

    O Regime dos Monumentos Naturais é estabelecido em regulamento próprio.