Quadro jurídico dos Parques Nacionais

Quadro jurídico das Áreas de Conservação Ambiental

Quadro jurídico das Áreas de Conservação Ambiental tal como estabelecido na Lei n.º8/20, de 16 de Abril - LEI DAS ÁREAS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Parques Nacionais

Os Parques Nacionais visam a realização dos seguintes fins:

a) Protecção das áreas naturais ou paisagísticas de importância nacional ou internacional para fins recreativos, educativos, científicos, culturais e turísticos;

b) Garantir que as actuais e futuras gerações terem a possibilidade de conhecer e de usufruir de exemplares representativos de regiões fisiográficas, comunidades bióticas, espécies e recursos genéticos cuja estabilidade ecológica e a diversidade biológica sejam conservadas e mantidas no estado mais natural possível;

c) Conservação a longo prazo das qualidades e elementos naturais essenciais do ambiente, incluindo as características ecológicas, geomorfológicas, estéticas e sagradas;

d) Promoção do ecoturismo e a investigação científica;

e) Promoção da satisfação das necessidades das comunidades rurais residentes nos arredores e interior da área incluindo a utilização dos recursos para fins de subsistência na medida em que esta não tenha impactos negativos nos objectivos do parque nacional.

Nos Parques Nacionais é proibida a caça, a pesca ou a colheita de qualquer recurso natural, salvo para fins científicos, mediante autorização prévia, ou para subsistência, mediante registo prévio dos interessados com os limites e nos termos definidos nesta Lei das Áreas de Conservação Ambiental (Lei n.º8/20, de 16 de Abril) e seus regulamentos.

O Regime dos Parques Nacionais é estabelecido em regulamento próprio.