Quadro jurídico das Áreas de Conservação Ambiental
Quadro jurídico das Áreas de Conservação Ambiental tal como estabelecido na Lei n.º8/20, de 16 de Abril - LEI DAS ÁREAS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Sítios para Gestão de Habitat ou Espécies
Sem prejuízo do direito de uso para fins de subsistência e do registo prévio dos interessados, os Sítios para Gestão de Habitat ou Espécies abrangem zonas húmidas ou pântanos, braços de rios, albufeiras, zonas costeiras, estuários e baías.
Os Sítios para Gestão de Habitat ou Espécies visam a realização dos seguintes fins:
a) Preservação de habitats para espécies migratórias, especialmente aves e mamíferos aquáticos;
b) Conservação da diversidade biológica de âmbito internacional;
c) Promoção do Ecoturismo.
O Regime dos Sítios para Gestão de Habitat ou Espécies é estabelecido em regulamento próprio.